Porto Nacional
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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) manteve a decisão que aplicou multa e determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para investigar possíveis irregularidades em um contrato de limpeza urbana firmado pela Prefeitura de Porto Nacional. A apuração busca esclarecer um suposto dano de R$ 568.220,33 aos cofres públicos.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Severiano Costandrade, que rejeitou os embargos de declaração apresentados por Marcos Antônio Lemos Ribeiro, apontado no processo como responsável pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Habitação. O gestor tentava modificar o Acórdão nº 548/2026, decorrente do Processo nº 12.658/2025, que considerou procedente uma representação sobre o Contrato nº 002/2025.

Na defesa, Marcos Antônio alegou que havia erros na numeração utilizada pelo Tribunal para fundamentar a multa, o valor apontado como possível prejuízo e outras determinações. O relator reconheceu que ocorreu um erro material na identificação de alguns itens do processo, mas destacou que a inconsistência já havia sido corrigida e não alterava o mérito da decisão nem as medidas adotadas.

Um dos principais pontos analisados pelo TCE envolve a forma de execução dos serviços contratados. Conforme o acórdão, há indícios de que atividades cobradas pela empresa tenham sido realizadas com o auxílio de veículos pertencentes à própria Prefeitura.

A Corte ressaltou que não questiona a realização da limpeza urbana, mas sim a forma como os serviços foram executados e remunerados. Segundo o Tribunal, as medições encaminhadas registravam as atividades como se tivessem sido integralmente prestadas pela contratada, embora existam elementos indicando a utilização de estrutura pública que deveria ser disponibilizada pela empresa.

A defesa sustentou que os veículos identificados como “PORTO01” e “PORTO02” não pertenciam ao município e estariam a serviço da contratada. Para o relator, entretanto, essa discussão deverá ser aprofundada durante a Tomada de Contas Especial, procedimento que irá verificar a extensão do eventual dano, a regularidade dos pagamentos e a responsabilidade de cada envolvido.

Outro ponto mantido pelo Tribunal foi o entendimento de que a contratação direta decorreu de falhas de planejamento da administração municipal. Na decisão, o relator classificou a situação como uma possível “emergência fabricada”, expressão utilizada quando a necessidade de uma contratação emergencial resulta da ausência de providências administrativas tomadas no momento oportuno.

Embora reconheça que a limpeza urbana é um serviço essencial, o TCE afirmou que essa condição, por si só, não justifica sucessivas dispensas de licitação. Segundo a Corte, cabia à administração planejar previamente a continuidade do serviço para evitar contratações emergenciais.

Ao rejeitar o recurso, o conselheiro concluiu que os embargos buscavam reabrir discussões já enfrentadas no julgamento original. Com isso, permanecem válidas a multa aplicada, as determinações para adoção de um plano de ação e a abertura da Tomada de Contas Especial.

O Tribunal ressalta que a instauração desse procedimento não significa condenação definitiva ou obrigação imediata de ressarcimento. A investigação servirá para confirmar se houve prejuízo ao erário, definir o valor efetivo do dano e individualizar as responsabilidades dos envolvidos.

O outro lado

A Gazeta deixa o espaço aberto para manifestação de Marcos Antônio Lemos Ribeiro, da Prefeitura de Porto Nacional e da empresa envolvida no contrato.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins