Já em vigor, a nova legislação proposta pelo deputado Olyntho Neto (MDB) também vale para contas de água e estabelece prazo mínimo de 90 dias para cobranças em cartório - Foto: Aline Batista/Dicom Aleto
Já em vigor, a nova legislação proposta pelo deputado Olyntho Neto (MDB) também vale para contas de água e estabelece prazo mínimo de 90 dias para cobranças em cartório - Foto: Aline Batista/Dicom Aleto

O presidente da Assembleia Legislativa, Amélio Cayres (MDB), promulgou, nesta semana, a Lei nº 5.031/2026, de autoria do deputado estadual Olyntho Neto (MDB), que proíbe o protesto em cartório de faturas de energia elétrica com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece o prazo mínimo de 90 dias de atraso para que débitos superiores a esse valor possam ser protestados no Tocantins. “O prazo para sanção encerrou e, como não houve manifestação do governador, coube ao presidente Amélio promulgar essa lei que garante mais proteção ao consumidor tocantinense”, explicou o autor.

Olyntho destaca que a nova legislação evita penalidades desproporcionais e garante mais equilíbrio na cobrança de débitos de energia elétrica no Estado. “O tocantinense paga uma das tarifas de energia mais caras do país. Muitas vezes, o valor é tão alto que compromete o orçamento familiar, levando o consumidor ao atraso no pagamento e à negativação em cartório de forma injusta. A nova lei protege o cidadão de uma cobrança extrema, que pode gerar restrição de crédito, transtornos e despesas extras, além de assegurar um prazo razoável antes do protesto”, argumentou.

O parlamentar ressalta ainda que, em muitos casos, as cobranças cartorárias acabam sendo maiores que a própria conta em atraso. “Há situações em que uma dívida pequena de energia praticamente dobra de valor após ser protestada em cartório, por causa das taxas e encargos envolvidos. Isso gera um peso financeiro ainda maior para o consumidor e dificulta a regularização do débito, agravando a inadimplência e seus impactos sociais e econômicos”, destacou.

Publicada na última quinta-feira, 7, no Diário Oficial do Estado (DOE) e já em vigor, a Lei nº 5.031/2026 também vale para as contas de água. “Essa é uma vitória do povo tocantinense, especialmente de quem mais sofre com as contas básicas no fim do mês. Nosso mandato seguirá atento às demandas da sociedade e agora a luta é para garantir o cumprimento efetivo da lei, fiscalizando sua aplicação para que os direitos do consumidor sejam respeitados na prática. Estamos falando de justiça social, relações de consumo mais justas e defesa da população mais vulnerável”, finalizou Olyntho.

Texto: Ascom/Olyntho